Os planos de saúde são obrigados a fornecer Home Care quando prescrito, pois é parte essencial do tratamento. A recusa viola o direito à saúde garantido por lei.
Planos de saúde não podem negar cobertura de tratamentos previstos no contrato ou no rol da ANS. A recusa injustificada, especialmente em casos de urgência, é considerada abusiva e pode gerar direito à indenização, assegurando a proteção ao direito à saúde.
As ações judiciais para cirurgias de urgência e emergência garantem o direito à saúde quando há recusa ou atraso no atendimento. O escritório oferece suporte para exigir decisões rápidas, assegurando o tratamento imediato ou indenização por danos.
As ações para requerer medicamentos de alto custo visam garantir o acesso a tratamentos essenciais quando há recusa do poder público ou planos de saúde. O escritório atua para assegurar o cumprimento do direito à saúde e a rápida obtenção dos medicamentos.
As ações por erro médico buscam reparação para pacientes que sofreram danos devido a falhas de médicos ou instituições. O escritório atua na defesa dos direitos do paciente, buscando indenização por danos materiais e morais.
As ações para tratamento oncológico garantem acesso rápido a terapias em casos de recusa ou demora. O escritório assegura o direito à saúde com decisões urgentes.
As ações por negativa de medicamentos pelo SUS buscam garantir o acesso a tratamentos essenciais. O escritório atua para assegurar o direito à saúde, obtendo judicialmente a liberação dos medicamentos necessários.
As ações de revisão de contratos de plano de saúde buscam corrigir cláusulas abusivas, reduzir mensalidades e valores retroativos, garantindo os direitos dos consumidores e um atendimento adequado.
As ações de defesa administrativa para médicos e enfermeiros oferecem suporte jurídico em processos disciplinares nos conselhos profissionais, garantindo uma defesa justa e a preservação de seus direitos.
O Direito Médico e da Saúde regula as relações entre pacientes, profissionais de saúde e instituições, com base em normas como o Código de Ética Médica, a Constituição Federal e as diretrizes da ANS. Ele abrange temas como erro médico, responsabilidade civil e penal, ética na prestação de serviços, além de regulamentar o funcionamento de hospitais, clínicas e planos de saúde. A principal finalidade dessa área é garantir o direito à saúde, previsto na Constituição, responsabilizando médicos e instituições em casos de danos aos pacientes, como em erros médicos ou negativas de cobertura por planos de saúde.
Além disso, o Direito Médico trata de questões de bioética, como o consentimento informado, a confidencialidade de informações médicas e o respeito à autonomia do paciente. O objetivo é equilibrar a proteção dos direitos dos cidadãos com a regulação da prática médica, assegurando que todas as partes atuem de forma ética e dentro dos parâmetros legais.
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O erro médico ocorre quando há falha na prestação de serviços de saúde por negligência, imprudência ou imperícia, causando prejuízo ao paciente. Nesses casos, é possível buscar indenização.
Você pode solicitar indenização por danos materiais (gastos médicos, perda de renda), danos morais (sofrimento emocional) e danos estéticos (marcas físicas permanentes).
Sim, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, especialmente se forem necessários para o tratamento contínuo ou vital de doenças cobertas pela legislação e pelo contrato.
Se o medicamento prescrito for necessário para o tratamento de uma doença coberta pelo plano, a negativa pode ser contestada por meio de reclamação à ANS ou ação judicial.
Sim, se houver prescrição médica recomendando home care e o tratamento estiver previsto nas coberturas contratadas, o plano de saúde deve fornecer o serviço. Caso contrário, pode-se recorrer à Justiça.
Quando o SUS nega tratamento ou medicamentos essenciais, é possível ingressar com ação judicial para garantir o acesso ao tratamento, com base no direito constitucional à saúde.
Medicamentos de alto custo são aqueles que exigem um investimento elevado e são necessários para tratar doenças crônicas ou graves. O paciente pode solicitar esses medicamentos administrativamente junto ao SUS ou recorrer ao Judiciário em caso de negativa.
Planos de saúde devem seguir as normas estabelecidas pela ANS, mas não podem limitar a cobertura de tratamentos prescritos por médicos, salvo nos casos de procedimentos excluídos pelo contrato. A negativa injustificada pode ser contestada judicialmente.
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